quinta-feira, 6 de setembro de 2012

MULHER PÊRA PEDE VOTO COM FOTO DA URNA.


Candidata a vereadona em São Paulo, a Mulher Pêra resolveu apelar para receber uma votação avantajada (ou seria 'desmarcada'?) nessa eleição. Ela postou no Twitter uma foto com o seu número e um apelo pintados na própria bunda.
"Aqui a foto prometida com os 50 mil seguidores. Agora, se eleita for, mostro meu piercing íntimo... me ajudem",escreveu, exibindo a urna nada eletrônica.
Fonte: Orea Seca 

FLANELINHA INOVA E LEVA ATÉ MÁQUINA DE CRÉDITO E DÉBITO PARA RUA.


“É sim, de verdade, nada de subterfúgio”, repete Fábio Santana, 31, a quem o vê andar com uma máquina de cartão de crédito e débito pendurada no ombro. A frase é de efeito, até porque o equipamento está visivelmente quebrado. “Mas a GPS tá chegando aí”, esclarece logo, se referindo à máquina que diz usar à tarde e que, afirma, funciona muito bem: o flanelinha garante que já chegaram a passar R$ 100 pelos serviços que oferece na sinaleira, entre a avenida Jorge Amado e a Rua das Araras, no Imbuí.
A tal GPS seu irmão, Ângelo, usa numa loja no Caboatã Shopping, onde trabalha. “Quando ele precisa usar, ele me chama”, explica.Mas, não se tem notícia de um irmão tão brother: nem ele nem a máquina apareceram enquanto o CORREIO fazia a reportagem.
A história lembra a da personagem Adelaide, do metrô do Zorra Total (Globo/TV Bahia), que pede esmola com máquina de cartão. Fábio, porém, diz que a inspiração é outra. “Quem deu a ideia foi minha mulher. Ela viu no YouTube um vídeo de um mendigo que pedia esmola no cartão de crédito. Ela me disse: ‘Já pensou se você tivesse uma máquina de cartão, como ia facilitar?’”. Leia mais AQUI

CÂMARA APROVA DISTINÇÃO ENTRE USUÁRIOS E TRAFICANTES DE DROGAS.


A Subcomissão Especial de Crimes e Penas da Câmara, vinculada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aprovou no início da noite desta terça-feira alterações e inovações no Código Penal. Uma das principais novidades do texto, do relator Alessandro Molon (PT-RJ), foi o estabelecimento de critério para distinguir usuário de traficante de drogas.
Quem portar quantidade de droga equivalente a cinco dias de consumo, será considerado usuário. Acima dessa quantidade, será enquadrado como traficante.
Um dos modelos seguidos pelo relator, foi o de Portugal, onde o limite para usuário é de quantidade equivalente a dez dias. Usuário será aquele que a quantidade de droga apreendida corresponder ao consumo médio individual do período de cinco dias.(G1).

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