sábado, 18 de agosto de 2012

NOTA DE FALECIMENTO


Bom dia Santo Amaro de Ipitanga. Acabo de receber a triste notícia do falecimento da Genitora do nosso amigo e candidato a Vereador Paulo Aquino e da nossa amiga e Presidente do PSBSolange Aquino Pires, moradora tradicional do Jardim Pouso Alegre. Muita força e luz à família, especialmente a Paulo, Solange, João Pires e demais membros. Que Deus a acolha em sua Glória.

TST condena G Barbosa por revistar patinadora duas vezes por dia


TST condena G Barbosa por revistar patinadora duas vezes por dia
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa G Barbosa Comercial Ltda. a indenizar em R$ 30 mil, por danos morais, uma patinadora que era diariamente submetida à revista pessoal, nas quais ocorria contato íntimo com o funcionário designado como revistador. O ministro Ives Gandra Martins considerou que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), na Bahia, violou os incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal, por ter ficado evidente que a revista era ofensiva à moral da empregada. Saiba mais na Coluna Justiça

Com gol de Elton, Vitória vence e dorme na liderança


Com gol de Elton, Vitória vence e dorme na liderança
Foto: Betto Jr. / Agência Haack / Bahia Notícias
Existe um ditado popular que afirma: ‘Atacante só estreia quando marca um gol’. Então, a estreia  oficial do centroavante Elton aconteceu na noite desta sexta-feira (17), no Estádio do Barradão. No primeiro jogo vestindo o uniforme rubro-negro, o recém-contratado deixou o dele e ajudou ao Vitória derrotar o Joinville, por 2 a 1. O triunfo colocou o rubro-negro no topo da classificação, com 41 pontos, dois a mais que o Criciúma. Clique e veja tudo sobre o jogo na Coluna Esportes.

BRASIL ESTÁ ENTRE PAÍSES LÍDERES EM NÚMERO DE EX-FUMANTES, DIZ ESTUDO.


O Brasil está entre os países com maiores taxas de fumantes que abandonaram o vício, segundo um estudo divulgado nesta quinta-feira pela revista médica “The Lancet”. O país também tem a menor taxa de homens fumantes em relação ao total da população, comparado com os outros países analisados. Segundo o levantamento feito entre outubro de 2008 e março de 2010, 46,4% dos homens brasileiros e 47,7% das brasileiras que disseram que já fumaram diariamente no passado tinham abandonado o vício. O número é o terceiro mais alto da pesquisa, atrás apenas do Reino Unido (com 57,1% para os homens e 51,4% para as mulheres) e dos Estados Unidos (48,7% e 50,5%, respectivamente). Em quarto lugar, o Uruguai também apresenta um bom resultado, com 42,8% de homens e 41% de mulheres ex-fumantes. A pior situação é encontrada na China (12,6% de homens e 16,8% de mulheres) e na Índia (12,1% e 16,2%).

MESÁRIO QUE FALTA NO DIA DA ELEIÇÃO NÃO COMETE CRIME, DIZ TSE.


Após não comparecer à convocação para mesário nas eleições de 2010, Leandro da Silva Coelho não foi acusado de crime eleitoral - conforme estipula o Código Eleitoral -, como pedido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) do Rio de Janeiro. O ministro Arnaldo Versiani entendeu o caso como infração administrativa, segundo informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em primeira instância, o juízo da 1ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro recusou o pedido de caracterizar o ocorrido como transação penal contra Coelho. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RJ) negou recurso do MPE pela configuração de crime eleitoral previsto no artigo 344 do Código Eleitoral.
O artigo classifica como crime eleitoral a recusa ou o abandono do serviço eleitoral sem justa causa, com pena de detenção de até dois meses ou pagamento de multa. Já o artigo 124 diz que o mesário que não comparecer no local, em dia e hora determinados para a realização de eleição, sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 dias após o pleito, incorrerá em multa de 50% a um salário-mínimo.
Inconformado com a decisão regional, o MPE recorreu ao TSE alegando prática de ilícito penal de Leandro Coelho e argumentou que a recusa do mesário aos serviços eleitorais ou o seu abandono devem ser punidos tanto administrativamente como penalmente.
Na decisão individual, o ministro Arnaldo Versiani sustentou a jurisprudência do TSE, confirmada em vários julgamentos, de que o não comparecimento de mesário no dia da votação não constitui crime previsto no artigo 344 do Código Eleitoral, mas apenas a infração administrativa descrita no artigo 124. Fonte: Informe Geral Itabuna.

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